REFORMA DO LEGISLATIVO E DAS LEIS BRASILEIRAS

DIRETRIZES DE FUNDAMENTOS DAS CAMPANHAS

REFORMA DO LEGISLATIVO E DAS LEIS BRASILEIRAS PROPOSTA PELOS CIDADÃOS
TRABALHE MAIS, FAÇA MAIS E PERMITA QUE OUTROS FAÇAM.
  • MARKETING SEM FRONTEIRAS A SERVIÇO DAS COMUNIDADES, DOS NEGÓCIOS E DA FELICIDADE DAS PESSOAS.
  • OS MULTIPLICADORES DO CÉU, A CONSCIÊNCIA DOS HOMENS SEM CARA.
  • ENTRE NO COMBATE AO ANALFABETISMO POLÍTICO: VEJA  AS REFLEXÕES DO HOMEM MARKETING, LEIA NOSSOS LIVROS.
  • O HOMEM MARKETING É  TAMBÉM UMA REALIDADE NO COMBATE AO BANDIDISMO ENRAIZADO NAS ENTRANHAS DA SOCIEDADE.
MÃOS QUE PENSAM, PÉS QUE ENXERGAM

ATENÇÃO: ISTO É DA SUA CONTA, SAIA DA SUA AUSÊNCIA, CONHEÇA E DIVULGUE O "MANIFESTO CONTRA A DITADURA DO LEGISLATIVO BRASILEIRO"


1 - CAMPANHA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL:


LINKS RÁPIDOS PARA  AS POSTAGENS ORIGINAIS
Lute contra a sua ausência.


REFORMA DO LEGISLATIVO E DAS LEIS BRASILEIRAS PROPOSTA PELOS CIDADÃOS
TODOS OS CONTEÚDOS AQUI DEMONSTRADOS CONSTITUEM-SE NAS PRÓPRIAS DIRETRIZES E FUNDAMENTOS EM QUE SE BASEIAM A SUBCAMPANHA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL LANÇADA OFICIALMENTE PELA CAMPANHA GERAL TEMPOS DE DEPURAÇÃO EM 19/08/2009, CONFORME REGISTRO (PROTOCOLO 995680) NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – RUA GUAJAJARAS, 197 EM BELO HORIZONTE E PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS PELA PRIMEIRA VEZ EM 11/08/2009.
  1. É dever do povo a reestruturação da vida política de qualquer país.
  2. A matéria sobre a consciência política deverá ser obrigatória a partir do segundo grau de ensino, que deverá priorizar a convivência político-social e a formação de equipes de trabalho. Vamos recriar o senso patriótico em função da melhor convivência com o atual mundo globalizante.
  3. O voto não será mais obrigatório.
  4. O sistema de votação será unicamente distrital.
  5. As casas legislativas deverão voltar a cumprir os objetivos que lhes foram destinados.
  6. Ser um representante do povo é apenas uma honra de prestar serviços obrigatórios à sociedade.
  7. Ser um representante do povo é só um privilégio momentâneo concedido pelo voto e não uma profissão ou um meio de fazer fortuna.
  8. Não há privilégios para que o eleito se diferencie de qualquer cidadão.
  9. Os políticos brasileiros não podem ser os mais bem pagos do mundo. Não há razão para isso. Os salários serão suficientes apenas para que os deveres legislativos sejam exercidos com dignidade e sem pompas desnecessárias.
  10. As casas legislativas não podem continuar sendo balcões de negócios, onde se criam e abastecem fortunas protegidas por um corporativismo ofensivo aos demais cidadãos. 
  11. Será proibido qualquer tipo de lobby junto aos parlamentares e quem o fizer, responderá por crime doloso.
  12. Do orçamento: O escritório do cidadão eleito não deve ter mais que três funcionários concursados e nunca será permitida a contratação de seus parentes ou de outros eleitos. O gasto mensal com salários não deverá ser mais que R$30.000,00, (trinta mil reais), incluindo o do próprio eleito. Os gastos mensais com expediente e viagens não deverão ultrapassar a R$5.000,00 (Cinco mil reais). Todas as outras despesas serão excluídas.
  13. Todos os votos deverão ser abertos e com a cobertura visual das filmagens oficiais disponíveis a qualquer cidadão.
  14. Nenhum cidadão deverá ser eleito por mais que dois mandatos consecutivos ou não.
  15. Os tempos de mandato serão contados para fins de aposentadoria pelo INSS, obedecendo aos critérios legais para qualquer cidadão.
  16. Todas as aposentadorias concedidas exclusivamente pelo poder legislativo deverão ser anuladas para quem exerceu até três mandatos.
  17. As casas legislativas deverão ser enxugadas do excesso de funcionários.
  18. O sistema de governo atual é uma mistura de presidencialismo e parlamentarismo e isso terá que ser mudado e definido para efeito de melhor racionalização dos poderes.
  19. A figura das medidas provisórias do poder executivo será extinta.
  20. Se um cidadão conseguir ser eleito para presidente, não poderá mais se candidatar a nenhum cargo legislativo ou ocupar qualquer outro no executivo e/ou judiciário.
  21. Um cidadão eleito para ocupar um cargo público tem que ter conduta ilibada e sem qualquer tipo de pendência com a justiça. Deverão antecipadamente ter sua vida pregressa completamente averiguada pelos tribunais eleitorais.
  22. Um cidadão eleito tem que ter a habilitação exigida para exercer cargos públicos equivalentes.
  23. O julgamento político deverá ser extinto e será prevalecido apenas o judicial.
  24. As CPI’s serão apenas de foro administrativo.
  25. Não poderá haver coligação com mais de dois partidos.
  26. Nenhuma lei ou projeto poderá ultrapassar 360 dias sem aprovação ou desaprovação definitiva.
  27. Qualquer cidadão eleito poderá ter seu voto individual diferente do partido.
  28. Os líderes das bancadas não poderão mais ter domínio sobre os votos individuais dos eleitos.
  29. As minorias poderão votar em bloco em defesa dos menos favorecidos da sociedade, mesmo que pertençam a partidos diferentes.
  30. Qualquer cidadão poderá fazer uma representação judicial contra o eleito, isso para pedir acerto de comportamento ou perda do mandato.
  31. O cargo e o mandato pertencem ao partido e não ao cidadão eleito. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência de partido ou ficar sem partido.
  32. Os eleitos não podem desrespeitar os próprios cargos legislativos, sob pena de serem obrigados a devolvê-los ao partido por ordem judicial, a pedido de qualquer cidadão ou do próprio partido, e com prazo de julgamento e cumprimento de no máximo 90 (noventa) dias.
  33. Os desempenhos dos parlamentares serão avaliados individualmente e não sob a massa corporativa protetora do seu partido.
  34. Os parlamentares não poderão mais avaliar os seus pares, se estiverem também encobertos pelo mesmo manto corporativo de proteção, que exclui as suas próprias idéias e em defesa cínica de verdadeiras quadrilhas enraizadas nas casas legislativas.
  35. Essas quadrilhas deverão ser prontamente denunciadas, e caso não o sejam por quem tem conhecimento delas, será considerado como conivente e sujeito às mesmas penas que a elas forem impostas.
  36. Os parlamentares e presidentes das casas legislativas sob suspeita de envolvimento em quaisquer atos ilícitos praticados, antes e durante, o exercício de seus mandatos, terão o prazo máximo de cinco dias para se ausentarem dos seus cargos. A fim de que as suas influências não perturbem o andamento das investigações dos fatos. E não poderão voltar aos cargos antes que as apurações sejam concluídas. Os partidos políticos terão um prazo também de cinco dias corridos para substituir os parlamentares envolvidos. 
  37. Os substitutos serão os que tiverem melhor colocação no ranque geral de votos dentro do partido. Extinguindo-se a figura do suplente acoplado.
  38. As leis aprovadas sob a aura do mensalão deverão ser anuladas e refeitas.
  39. Colocar cláusulas pára-quedistas em leis ou projetos, que não dizem nada a respeito, isso será considerado falta grave e sujeita à perda do mandato.
  40. Toda a lei que tiver cláusulas pára-quedistas deverá ser anulada de pleno direito, ela será inexistente no seu nascedouro.
  41. Qualquer lei será extinta de pleno direito e no seu nascedouro, se for feita para burlar, mascarar, desviar ou complementar falsamente os objetivos de lei anterior já apreciada sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
  42. Essas diretrizes não poderão ser mudadas, formando um arcabouço pétreo de preservação à boa conduta dos trabalhos legislativos.
  43. No que couber, todas essas diretrizes são válidas e extensivas também às esferas executivas e jurídicas.
  44. Nenhum cargo do executivo poderá ser ocupado por quem tem mandato legislativo ou por indicação política.
  45. Os cargos do executivo não poderão mais servir de meios de barganha para se obter apoio dos partidos políticos, sindicatos e conselhos profissionais.
  46. Durante as eleições para presidente, vice-presidente, governadores e prefeitos, os candidatos deverão apresentar a chapa completa com a relação dos futuros ocupantes dos cargos de confiança nas esferas inferiores.
  47. As estatais sob o ordenamento das sociedades anônimas não serão mais consideradas como entes de participação nos governos, inclusive, para obter benefício de desempenho na geração de receita ao considerar a apuração das contas públicas.
  48. As classes profissionais e sindicais terão direito de eleger representantes exclusivos nas esferas legislativas federais, estaduais e municipais.
  49. Os conselhos profissionais e sindicatos serão democratizados e obedecerão estas mesmas diretrizes de comportamento aqui expostas, como forma de incentivo para que os cidadãos aprendam a exercer a vida política.
  50. Qualquer cidadão poderá fazer uma representação judicial contra os membros do judiciário e executivo para pedir acerto de comportamento ou exoneração do cargo.
  51. As escolhas dos membros dos tribunais de quaisquer espécies não poderão ter indicação de quem quer que seja e tão somente por votação interna do poder judiciário. O mesmo será válido para os ministérios públicos.
  52. O tempo máximo será de 360 dias corridos, para que um processo percorra todos os trâmites e esferas judiciais. Se forem ultrapassados esse prazo o postulante terá ganho de causa para qualquer efeito legal. Não cabendo recursos de qualquer tipo.
  53. A indústria dos recursos deverá se extinta.
  54. Se um advogado falar mentiras em defesa do seu cliente, será automaticamente responsabilizado civilmente e com penalidades impostas pelo poder judiciário sob representação de qualquer cidadão.
  55. Qualquer cidadão poderá entrar com um processo nos tribunais, fundamentando sua postulação sem a intermediação de advogados. Os próprios tribunais deverão ter a padronização necessária para interpretar as postulações dos requerentes.
  56. A lei de defesa do consumidor deverá abranger os bens de qualquer valor.
  57. As decisões das delegacias específicas em defesa do consumidor não mais terão caráter só de mediação, e deverão ser cumpridas para quaisquer efeitos legais, não cabendo recurso ao judiciário.
  58. O inquérito policial deverá ser de 120 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias nos casos que requerem mais sutilezas investigativas. Atualmente, o curto prazo das investigações vem beneficiando os bandidos.
  59. Os responsáveis pelos inquéritos mal formulados deverão responder civilmente e responsabilizados pelos danos causados a terceiros.
  60. As penas criminais deverão ter os seus cálculos refeitos em função de que os criminosos julgados por crimes hediondos fiquem mais tempo na prisão.
  61. As esferas policiais não poderão ser envolvidas pela idéia de desempenho baseado em quantidades de prisões. Que muitas vezes tornam-se desnecessárias e até descabidas.
  62. A aura arrecadatória do estado não poderá sobrepor-se ao senso educacional que deveriam ter os radares de trânsito.
  63. O estado é o único responsável pelos menores infratores, que deverão ser recolhidos às entidades de internamento para efeito educacional.
  64. Representamos o conjunto de conteúdos do PROJETO HOMEM MARKETING - O Elucidador /criado no ano 2.000 pelo Sr. Chacattis Tadadota.

2 - DO QUE O BRASILEIRO "NÃO GOSTA", "É CONTRA" E "NÃO QUER"


Faça comunicação, não joque fora a informação. 


Chacattis Tadadota
Continua....